Carlos Cezar
OAB/DF 9.116
Contratos fazem parte de praticamente todas as decisões empresariais. Compra de produtos, prestação de serviços, locação, contratação de fornecedores, parcerias comerciais, operações financeiras e relações entre sócios são apenas alguns exemplos de situações que dependem de documentos contratuais.
O problema é que muitas empresas só analisam um contrato quando surge um conflito. Nesse momento, uma cláusula mal redigida, uma obrigação não cumprida ou uma condição que não foi devidamente compreendida pode se transformar em um problema financeiro e jurídico.
É nesse contexto que o compliance contratual ganha importância. Mais do que revisar documentos individualmente, a proposta é criar uma rotina de análise, organização, acompanhamento e cumprimento dos contratos utilizados pela empresa.
Para os sócios, essa estrutura pode ser especialmente relevante porque decisões contratuais estão diretamente relacionadas à operação, ao patrimônio e à continuidade do negócio. Neste artigo, você entenderá como funciona o compliance contratual, quais riscos podem ser identificados e por que a prevenção deve fazer parte da gestão empresarial.
O compliance contratual consiste na adoção de procedimentos para garantir que os contratos da empresa sejam elaborados, analisados, assinados, acompanhados e encerrados de maneira organizada e compatível com as regras jurídicas aplicáveis.
Isso envolve muito mais do que ler um documento antes da assinatura. A gestão contratual também precisa acompanhar prazos, obrigações, responsabilidades, condições de pagamento, garantias, penalidades, hipóteses de rescisão e demais compromissos assumidos pelas partes.
Em outras palavras, o contrato deixa de ser tratado como um arquivo guardado depois da assinatura e passa a ser acompanhado durante todo o seu ciclo de vida.
Não. A revisão contratual normalmente está concentrada na análise de um determinado documento. O compliance contratual possui uma abrangência maior, pois envolve também processos internos de contratação, aprovação, assinatura, armazenamento, acompanhamento e renovação.
Uma empresa pode, por exemplo, ter contratos juridicamente bem elaborados, mas ainda apresentar problemas se não acompanhar os prazos de renovação ou se não possuir um procedimento para verificar se as obrigações estão sendo cumpridas.
Os sócios participam de decisões que podem gerar compromissos relevantes para a empresa. Dependendo do contrato, uma obrigação assumida pode produzir efeitos financeiros durante meses ou anos.
Por isso, a análise contratual deve fazer parte da tomada de decisões empresariais, principalmente quando estiverem envolvidos valores significativos, riscos operacionais, garantias, exclusividade, propriedade intelectual, confidencialidade ou compromissos de longo prazo.
O Código Civil estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida dentro dos limites da função social do contrato. Também determina, nas relações contratuais privadas, a observância da boa-fé e prevê regras específicas para contratos civis e empresariais. Consulte o Código Civil no site do Planalto.
Sim. Um contrato pode criar obrigações financeiras, operacionais e jurídicas que precisam ser conhecidas antes da assinatura.
Entre os pontos que podem representar riscos estão:
O risco não está necessariamente na existência dessas cláusulas. O ponto principal é compreender o que a empresa está assumindo e quais consequências podem surgir caso determinada obrigação não seja cumprida.
Converse com a Cezar & Cezar sobre a análise preventiva dos contratos da sua empresa
O Código Civil estabelece princípios importantes para as relações contratuais privadas. O artigo 421 trata da função social do contrato, enquanto o artigo 421-A estabelece que contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, observadas as situações previstas na própria legislação.
A Lei nº 13.874 de 2019 também reforçou a importância da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, além de estabelecer regras relacionadas à interpretação e à revisão contratual. Consulte a Lei da Liberdade Econômica.
Essas regras demonstram a importância de que as partes conheçam e estabeleçam adequadamente as condições do negócio antes de assumir obrigações.
Não existe uma lista única aplicável a todas as empresas. A documentação necessária depende da atividade econômica, do modelo de negócio, do número de fornecedores, da estrutura societária e das operações realizadas.
Entre os documentos que podem ser submetidos a uma política de gestão contratual estão:
A necessidade de análise jurídica deve ser definida conforme as características e os riscos envolvidos em cada negócio.
Antes de assinar um contrato, é necessário verificar quem são as partes envolvidas e se elas possuem capacidade e poderes para celebrar aquele negócio.
Também é importante conferir os dados da empresa, a identificação dos representantes e os documentos societários necessários para verificar os poderes de representação.
Essa conferência ajuda a evitar situações em que um contrato é assinado por pessoa sem os poderes necessários para representar a empresa.
Um contrato deve deixar claro o que cada parte precisa fazer. Quanto mais objetiva for a definição das obrigações, menor tende a ser o espaço para interpretações conflitantes sobre aquilo que foi combinado.
É importante analisar não apenas as obrigações principais, mas também prazos, condições, documentos, padrões de qualidade, responsabilidades e demais requisitos relacionados à execução do contrato.
Outro ponto essencial é compreender as consequências do inadimplemento. O contrato pode estabelecer multas, perdas e danos, possibilidade de rescisão e outras consequências, conforme a legislação aplicável e as condições negociadas.
O sócio não deve analisar apenas o valor da contratação. Também precisa compreender o impacto financeiro de um eventual descumprimento.
Um contrato bem estruturado deve estabelecer, quando cabível, as hipóteses e condições para encerramento da relação.
É necessário verificar, por exemplo, se existe prazo determinado, renovação automática, aviso prévio contratual, multa por rescisão antecipada ou obrigações que permanecem depois do término.
Assinar o documento é apenas uma etapa. A empresa também precisa saber quem acompanhará seus prazos e obrigações.
Quando ninguém possui essa responsabilidade claramente definida, aumentam as chances de vencimento de prazos, perda de reajustes, renovação indesejada ou descumprimento de obrigações.
Uma das principais falhas na gestão empresarial é tratar a assinatura como o fim do processo contratual. Na realidade, esse é apenas o início da fase de execução do acordo.
Depois da assinatura, a empresa precisa acompanhar aquilo que foi combinado e verificar se as obrigações estão sendo cumpridas pelas partes.
Esse acompanhamento permite que os responsáveis pela empresa saibam quais compromissos estão próximos do vencimento e quais medidas precisam ser tomadas.
A matriz de riscos contratuais é uma ferramenta utilizada para organizar e visualizar os principais riscos relacionados aos contratos da empresa.
Ela pode reunir informações como obrigação, responsável, prazo, impacto, possibilidade de ocorrência e providência necessária.
Uma estrutura simples pode conter:
O objetivo não é criar uma ferramenta complexa, mas permitir que a empresa tenha uma visão organizada dos compromissos que assumiu.
Os contratos não envolvem apenas relações com clientes e fornecedores. A própria relação entre os sócios pode exigir documentos bem estruturados.
Dependendo da estrutura societária, podem existir acordos relacionados à participação societária, administração, distribuição de resultados, transferência de participações, tomada de decisões e saída de sócios.
Nas sociedades por ações, por exemplo, a Lei nº 6.404 de 1976 disciplina o acordo de acionistas e estabelece regras para determinadas matérias, incluindo compra e venda de ações, preferência para aquisição, exercício do direito de voto e poder de controle. Consulte a Lei das Sociedades por Ações.
Quando as regras entre os sócios não estão suficientemente claras, decisões empresariais podem gerar divergências. Questões relacionadas à administração, distribuição de lucros, investimentos, entrada de novos sócios e saída de participantes podem se tornar pontos de conflito.
Uma estrutura contratual adequada pode estabelecer previamente procedimentos para situações que poderiam gerar incerteza no futuro.
Isso não significa eliminar todos os conflitos. Significa criar regras mais claras para orientar a relação empresarial.
Avalie juridicamente os contratos e acordos utilizados na estrutura da sua empresa
Outro ponto que merece atenção é a existência de situações em que uma pessoa envolvida na administração possui interesse próprio em determinada contratação.
Em sociedades anônimas, por exemplo, a Lei nº 6.404 de 1976 estabelece regras específicas sobre conflito de interesses dos administradores. O artigo 156 determina que o administrador não deve intervir em operação social na qual tenha interesse conflitante com o da companhia e estabelece condições para determinadas contratações. Consulte as regras da Lei das Sociedades por Ações.
Em outras estruturas empresariais, também pode ser necessário analisar a legislação aplicável, o contrato social e as circunstâncias concretas da operação.
Uma política contratual deve ser adaptada à realidade de cada empresa. Não é necessário utilizar exatamente o mesmo procedimento em uma pequena empresa e em uma organização com grande volume de contratos.
O importante é estabelecer um fluxo que determine quem pode solicitar, analisar, aprovar, assinar e acompanhar cada contratação.
A empresa identifica a necessidade de contratar determinado produto ou serviço e reúne as informações essenciais sobre o negócio.
O documento é analisado para identificar direitos, obrigações, riscos, responsabilidades, prazos, garantias, penalidades e condições de encerramento.
Quando necessário, as cláusulas podem ser discutidas com a outra parte antes da assinatura. A negociação pode buscar maior clareza e equilíbrio das obrigações, considerando as circunstâncias do negócio.
Depois da análise, o contrato segue o procedimento interno de aprovação e assinatura, observando os poderes de representação da empresa.
O documento assinado deve ser armazenado de maneira organizada, juntamente com os documentos relevantes relacionados à contratação.
Os responsáveis devem acompanhar prazos, obrigações, pagamentos, reajustes, renovações e demais condições relevantes.
Antes do término do contrato, a empresa deve avaliar se deseja renovar, renegociar ou encerrar a relação, observando os prazos e procedimentos previstos no documento.
Alguns problemas aparecem com frequência quando a empresa não possui uma rotina organizada para seus contratos.
O problema não está necessariamente na existência de um modelo contratual. O risco pode surgir quando um modelo é utilizado de maneira automática, sem verificar se ele corresponde à operação específica.
Um contrato pode ter sido adequado no momento em que foi assinado e deixar de refletir a realidade da empresa anos depois.
Alterações na legislação, mudanças na operação, novos fornecedores, novos modelos de negócio e mudanças na própria relação entre as partes podem justificar uma análise.
Isso não significa que todo contrato antigo precise ser substituído. A necessidade de alteração deve ser analisada conforme o conteúdo do documento e as circunstâncias atuais.
A utilização de ferramentas digitais modificou a forma como empresas negociam e assinam contratos. Documentos podem ser enviados, negociados e assinados eletronicamente, muitas vezes sem qualquer circulação física de papel.
Isso torna ainda mais importante a organização das versões dos documentos, dos registros de aprovação e dos arquivos assinados.
A empresa deve conseguir identificar qual versão foi efetivamente aprovada e assinada, quem participou da contratação e quais documentos estão relacionados à operação.
Dependendo da operação, um contrato pode envolver tratamento de dados pessoais. Nesses casos, além das regras contratuais gerais, pode ser necessário observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Lei nº 13.709 de 2018 estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais e apresenta princípios, bases legais, direitos dos titulares e responsabilidades relacionadas ao tratamento de informações. Consulte a Lei Geral de Proteção de Dados no site do Planalto.
Por isso, determinados contratos podem precisar estabelecer responsabilidades específicas sobre tratamento, segurança, compartilhamento e utilização de dados pessoais.
Quanto maior o volume e a complexidade dos contratos, maior tende a ser a necessidade de uma estrutura organizada de gestão contratual.
Alguns sinais indicam que a empresa pode precisar revisar seus procedimentos:
Esses sinais não significam necessariamente que exista uma irregularidade. Eles indicam pontos que podem ser avaliados em uma análise preventiva.
O contrato não deve ser visto apenas como um documento jurídico. Ele também representa uma decisão empresarial que envolve dinheiro, prazos, responsabilidades e recursos.
Por isso, o jurídico precisa estar conectado às áreas responsáveis pela operação. Uma cláusula pode ser juridicamente possível, mas sua execução pode exigir recursos, processos ou controles que precisam ser considerados antes da assinatura.
Essa integração permite que a empresa tome decisões contratuais considerando não apenas o texto do documento, mas também a realidade operacional.
Uma assessoria jurídica preventiva pode auxiliar a empresa na criação e revisão de procedimentos contratuais, na análise de documentos e na orientação dos responsáveis pelas contratações.
O acompanhamento também pode ser realizado de forma contínua, permitindo que novas situações sejam avaliadas conforme surgem na rotina empresarial.
Na Cezar & Cezar Advocacia Empresarial Preventiva, o compliance contratual integra uma atuação voltada à prevenção de riscos empresariais, com análise jurídica de contratos e orientação para que os sócios possam tomar decisões considerando os aspectos jurídicos envolvidos.
Converse com a Cezar & Cezar sobre uma estrutura preventiva para os contratos da sua empresa
É a organização de procedimentos destinados a garantir que os contratos da empresa sejam analisados, aprovados, assinados, armazenados e acompanhados de forma adequada. A estrutura pode incluir controle de obrigações, prazos, riscos, renovações e encerramentos.
Porque os contratos podem gerar compromissos financeiros e operacionais relevantes para a empresa. Uma estrutura preventiva permite que os sócios conheçam melhor as obrigações assumidas e acompanhem os riscos relacionados aos negócios realizados.
Não existe uma obrigação geral de todas as empresas adotarem uma estrutura específica denominada compliance contratual. A necessidade e a extensão dos procedimentos dependem das características da empresa, dos contratos utilizados e das obrigações legais aplicáveis.
A revisão contratual concentra-se na análise de um documento específico. O compliance contratual possui uma abordagem mais ampla e pode envolver processos de contratação, aprovação, assinatura, armazenamento, acompanhamento, renovação e encerramento de diversos contratos.
Entre os pontos que podem ser analisados estão as partes envolvidas, poderes de representação, objeto, obrigações, valores, prazos, reajustes, garantias, multas, responsabilidades, hipóteses de rescisão, renovação e mecanismos de solução de conflitos.
Porque muitas obrigações surgem durante a execução do contrato. O acompanhamento permite controlar prazos, pagamentos, reajustes, entregas, renovações e demais compromissos assumidos pelas partes.
Não necessariamente. Um modelo pode servir como ponto de partida, mas cada contratação possui características próprias. O documento deve ser analisado para verificar se suas cláusulas correspondem ao negócio efetivamente realizado.
O contrato social pertence à estrutura societária e possui função diferente dos contratos comerciais. Entretanto, ele pode ser relevante para verificar poderes de administração e representação, além de outras regras relacionadas à organização da sociedade.
Pode contribuir para uma estrutura mais organizada quando existem acordos e documentos que estabelecem previamente determinadas regras da relação societária. Questões como administração, decisões, participação e saída de sócios podem exigir análise específica conforme o tipo societário e a situação concreta.
Em determinadas situações, sim. Mudanças na legislação, na operação empresarial ou nas condições da relação contratual podem justificar uma nova análise. A necessidade de revisão deve ser avaliada caso a caso.
O compliance contratual permite que a empresa trate seus contratos como parte da própria gestão, e não apenas como documentos arquivados depois da assinatura.
Para os sócios, essa organização pode facilitar a compreensão das obrigações assumidas, dos prazos, das responsabilidades e das consequências previstas para diferentes situações.
A prevenção envolve analisar o contrato antes da assinatura, estabelecer procedimentos internos, controlar documentos e acompanhar a execução do negócio até seu encerramento ou renovação.
Em um ambiente empresarial cada vez mais complexo, integrar a análise jurídica à tomada de decisões pode contribuir para uma gestão mais organizada e consciente dos riscos envolvidos em cada contratação.
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A Advocacia Cezar & Cezar atua em Brasília desde 1989, acumulando mais de 30 anos de experiência na assessoria jurídica empresarial e pessoal, com foco em soluções estratégicas e seguras para seus clientes.
Por meio de uma consultoria jurídica ativa, dedicamos nosso conhecimento à prevenção de riscos empresariais, oferecendo atendimento personalizado por uma equipe multidisciplinar de advogados especializados em diversas áreas do Direito.
Nossa equipe une experiência de gestão e especialização jurídica para entregar soluções completas e personalizadas.
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